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Estado terá que pagar R$ 40 mil a filho de preso morto na PCE


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O Governo de Mato Grosso foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 40 mil, a título de danos morais, ao filho de um detento que foi morto dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE) em 2017.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça do Estado desta segunda-feira (25) e é assinada pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 6ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá.

Consta na ação que Eulle Gonçalves da Silva tinha de 18 anos quando foi preso. O corpo dele foi encontrado enforcado dentro do banheiro do refeitório da unidade prisional.

De acordo com a ação impetrada pela esposa de Eulle, representando o filho do casal, o rapaz trabalhava ajudando o sogro como servente de pedreiro e, no dia 20 de julho de 2017, foi preso em flagrante por suspeita tentativa de roubo.

Ele passou por audiência de custódia e teve a prisão convertida para preventiva, sendo encaminhado para a PCE, onde ficou recluso até o dia de sua morte.

É evidente que o dano também atinge a mãe da criança, que terá que lidar com a angústia e a aflição de criar um filho sem o apoio do pai, além de ter que presenciar o sofrimento de seu filho

“Sustentam que passado alguns dias de prisão cautelar o Sr. Eulle fora assassinado nas dependências do Refeitório da Penitenciária Central do Estado (PCE). Por fim, afirma a Sr. Y. que era dependente financeiramente do de cujus, asseverando que sua ausência tem dificultado a subsistência, inclusive pelo fato de recentemente ter nascido o filho do casal”, diz trecho da ação.

O Estado contestou a ação, afirmando que a mãe da bebê não conseguiu comprovar a existência de união estável com o detento, bem como a dependência econômica.

O juiz Roberto Seror, por sua vez, afirmou que não havia a necessidade de produção de mais provas para comprovar a dependência da criança, bem como argumentou que o Governo foi omisso na morte de Eulle, que era um detento da unidade prisional do Estado.

O magistrado ainda criticou o Estado, afirmando que ele tem o dever de zelar pelos detentos que estão sub sua custódia, mas que isso não ocorre nos presídios.

“Verifica-se que o óbito ocorreu em 03/08/2017 nas dependências da penitenciária, devido a conflitos internos existentes, em razão da omissão do ente estatal em tomar medidas para reduzir o risco à integridade física e a vida dos detentos, pois uma transferência para outro presídio ou ainda outra ala da mesma penitenciária, poderia ter evitado a tragédia”, apontou o magistrado.

“Analisando o caso, vejo que neste ponto o autor tem razão, pois a morte do seu genitor ocorreu, dentre outros fatores, devido à conduta omissiva do Estado de Mato Grosso, que tem o dever de zelar pelos detentos que estão sob sua custodia, mas como é de sabença geral, isso não tem acontecido nos presídios brasileiros como um todo, pois o que se vê são celas lotadas, gangues, drogas, uso de celulares,”, concluiu.

Ainda conforme o juiz, apesar da morte de Eulle ter sido causada por outros detentos, não houve providências do Estado, sendo que a postura omissa não deveria acontecer diante de casos da mesma natureza.

“A culpa do ente estatal não é ligada a uma conduta comissiva, e sim na sua omissão, pois é dever do ente prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia. Assim, entendo que o ente estatal foi negligente, ao deixar de tomar os devidos cuidados para evitar disputas internas que culminam nessas fatalidades, pois a falta de vigilância acarretou na perda de um direito fundamental de um dos detentos do presídio mencionado, que é o direito à vida, conforme certidão de óbito da vítima Eulle Gonçalves da Silva”, explicou.

A culpa do ente estatal não é ligada a uma conduta comissiva, e sim na sua omissão, pois é dever do ente prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia

A dor e a perda da criança também foram levadas em consideração pelo juiz. Segundo o magistrado, o fato gerou grande abalo e angústia para a criança, que não poderá conhecer o pai, pois nasceu poucos dias após a sua morte.

“Além disso, é evidente que o dano também atinge a mãe da criança, que terá que lidar com a angústia e a aflição de criar um filho sem o apoio do pai, além de ter que presenciar o sofrimento de seu filho, que não terá a chance de conhecer o pai, que foi brutalmente assassinado em razão da desídia do Estado”, disse.

Seror ainda criticou a má prestação de serviço do Estado com relação ao agentes penitenciários, que recorrentemente seriam omissos diante do que acontece dentro dos presídios.

“No tocante ao nexo causalidade está evidenciado pelo fato de que o presídio Pascoal Ramos é mantido pelo Estado de Mato Grosso, e os fatos ocorridos são decorrentes da omissão de agentes vinculados ao ente público, logo, é evidente sua responsabilidade neste caso, pela má prestação do serviço”.

Por isso resolveu condenar o Estado em R$ 40 mil por danos morais, além do pagamento de pensão à criança fixada em 2/3 do salário mínimo por danos materiais, até que ela complete 25 anos.

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